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Radares de velocidade, se não houver comprovação de funcionamento “a multa é nula”

Radares de velocidade, se não houver comprovação de funcionamento “a multa é nula”

ROMA – A verificação da calibração de radares não é suficiente para validar uma multa. Em meio ao grande caos em torno do uso de detectores de velocidade que começou no ano passado, após a decisão do Tribunal de Cassação que enfatizou a necessidade de dispositivos aprovados e homologados , outra decisão foi adicionada.

O tribunal de Frosinone, em sua decisão, reiterou que a calibração do dispositivo e a verificação de seu funcionamento efetivo não são a mesma coisa. São procedimentos distintos, ambos necessários para a aplicação de uma multa. No caso em análise pelos juízes, a multa foi emitida com base em uma foto tirada pelo radar de velocidade instalado no km 17+800, na direção de Ferentino . O motorista contestou a ação, mas o Juiz de Paz rejeitou o recurso e confirmou a multa.

“Calibração e operação são duas verificações distintas”

Com a sentença 346/25, o Tribunal reformulou a sentença do Juiz e anulou a multa aplicada à polícia municipal de Veroli, na rodovia Sora-Frosinone. Neste caso , apenas a calibração foi demonstrada , e não a verificação periódica regular da operação.

Para o magistrado, a comprovação da funcionalidade é elemento fundamental para garantir a validade da infração. O Tribunal condenou a Prefeitura da capital ao pagamento das custas processuais.

La Repubblica

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